Termo de Ciência e Concordância
Prezado(a) cliente, ANTES DE ABRIR A SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, é essencial AVALIAR SE O CHAMADO É PROCEDENTE. Considere os itens abaixo:
- O serviço solicitado ainda está na garantia? Consulte o manual do proprietário, item “Garantia e Atendimento – Garantia legal/Tabela de Garantias”.
- As condições de garantia estão sendo cumpridas? Consulte o manual do proprietário, item “Garantia e Atendimento – Perda da garantia”.
- Foi realizada reforma com alteração do projeto original entregue pela Incorporadora? Ex.: Troca ou instalação de piso, danos a portas, caixilhos, trilhos de portas de correr causados por reformas, alterações de tubulação hidráulica ou elétrica etc. Qualquer alteração no projeto original caracteriza perda da garantia.
- As Manutenções Preventivas, de Inspeção ou Reformas, foram realizadas por empresas especializadas e foi fornecida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme disposto no art. 3º da Lei 6.496/77 e na Norma NBR 16280/2014? Caso a empresa contratada cause danos ao apartamento ou ao prédio, a Incorporadora não será responsável pela correção do dano.